Intervenientes na Cadeia de Valor da Madeira Sugerem Aumento Para 30% da Consignação das Taxas Para Comunidade

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Os intervenientes na cadeia de exploração da madeira, na província de Nampula, norte de Moçambique, defendem o aumento para 30 por cento, dos actuais 20, o valor das taxas de consignação da actividade florestal para as respectivas comunidades.
Esta foi uma das várias sugestões apresentadas durante o debate, realizado ao longo da semana finda, na cidade de Nampula, de auscultação pública da Lei Florestal.
Ficou igualmente patente que os aspectos novos trazidos pelas autoridades para discussão não são de domínio integral dos diferentes operadores, pelo que foi sugerido, que o ante-projecto continue a ser socializado e as propostas e sugestões sejam encaminhadas a quem de direito.
O vice-presidente da Federação de Operadores de Madeiras de Moçambique, António Silva, confirmou que a sua agremiação é uma das proponentes do ante-projecto e destacou que são preocupações comuns em todas as províncias onde já foi realizada a auscultação pública.
“É uma preocupação, de facto, porque as comunidades que albergam os operadores e, em Nampula, por exemplo, não recebem os seus 20 por cento. Outra sugestão é que o governo regulamente o uso das taxas, porque o que tem acontecido é que quando o valor é recebido há problemas na sua divisão”, afirmou.
Listada também como preocupação é o caso de não existir um preço de referência para a venda da madeira, situação diferente em relação a outros recursos, como o algodão. Este facto concorre para a disparidade de preços fixados pelos próprios compradores.
“Na AQUA [Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental} há cobranças ilícitas e já chegou a altura de o governo dar um basta. Como parceiros do governo queremos levar estas inquietações à direcção máxima desse organismo para que na fiscalização aconteça mudança de comportamento”, afirmou.
Em entrevista à AIM, Renato Timane, do Ministério da Terra e Ambiente (MTA), destacou alguns pontos fortes do ante-projecto da Lei Florestal. Apontou, por exemplo, a eliminação da licença simples a favor das concessões de exploração madeireira, além da proibição da exportação deste recurso não processado.
“O primeiro aspecto de mudança nesta proposta é a modalidade de exploração do sistema de licença simples para concessões florestais, com uma duração máxima de 50 anos renováveis. Essas concessões podem ser de pequena dimensão até um máximo de 20 mil hectares, só para nacionais, sejam elas comunidades locais ou pessoas colectivas”, explicou.
O funcionário do MTA diz ter ficado com a percepção de que os intervenientes na cadeia de valor da madeira concordam ser necessária a revisão da actual lei.
“Grosso modo, acho que todos concordam com a revisão da lei porque entendem, também, que a vigente tem uma série de lacunas, algumas dela própria e outras que derivam da sua implementação”, anotou.
Por seu turno, o governador da província de Nampula, Manuel Rodrigues, entende ser justificada e pertinente a revisão da lei florestal.
“Esta é uma matéria que certamente pretende assegurar a exploração sustentável dos nossos recursos naturais para a nossa sobrevivência e o nosso bem-estar. Há necessidade da revisão do instrumento regulador e orientador para a componente florestal que se mostra desajustado à actual conjuntura nacional e internacional”, apontou.
A província de Nampula dispõe de cerca de 7,8 milhões de hectares de florestas com excelentes condições para serem aproveitadas para a produção, turismo cinegético e de montanha.
O seu potencial obrigou ao estabelecimento de cinco reservas florestais, nomeadamente de Mecúburi com 230 mil hectares, tida como a segunda maior de África; Matibane; Baixo Pinda; Ribáuè e Mpalué.
As espécies florestais mais exploradas em Nampula são jambire, chanfuta, umbila, pau-preto e pau-rosa.