Decreto nº 39/2017 aumenta afluência, BAU

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O Governo aprovou no dia 28 de julho de 2017, o Decreto nº 39/2017, o mais recente regime jurídico simplificado do Exercício de Actividades Económicas, revogando o regulamento do licenciamento simplificado aprovado pelo Decreto nº 5/2012, de 7 de Março.
O novo decreto deixa para trás várias exigências, para as actividades que não têm impacto negativo à saúde, ao meio ambiente e à economia no geral, reduzindo deste modo o tempo de espera pela licença para no máximo de 24 horas.
João Zatinta, Director Executivo do Balcão de Atendimento Único (BAU) a nível da província de Maputo, um órgão criado pelo Estado em 2005, com o objectivo de simplificar e tornar mais célere o processo de licenciamento de empresas, declara que este regime é uma mais-valia, de tal forma que o número de pedidos neste Decreto aumentou consideravelmente, comparado ao Decreto 5.
Penso que constitui uma vantagem que os procedimentos estejam cada vez mais simplificados, pois já é possível atender de forma satisfatória os nossos utentes em tempo recorde, afirmou João Zatinta.
Entretanto, Zatinta lamenta que esta simplificação ainda não se aplique a todas actividades.
O ideal seria poder simplificar procedimentos para todas as actividades comerciais, uma vez que até então somos um país onde a abertura de uma empresa é um processo complexo, disse o Director.
A deficiência na expansão da informação é segundo o João Zatinta outro “calcanhar de Aquiles”, visto que alguns bairros distantes ainda não têm conhecimento dessa facilitação.
Infelizmente as nossas campanhas de sensibilização e divulgação da legislação ainda não atingem Bairros como Muhalaze e Intaka, no entanto vamos trabalhando em parceria com o Município no sentido de abranger todos os 39 bairros, declarou Zatinta.